Negociação Coletiva concluída na Base Territorial do Vale do Taquari
O SINDIHOTEL/RS e o Sindicato Dos Trabalhadores Em Hoteis, Bares, Restaurantes E Similares Do Vale Do Taquari/RS, concluíram a negociação coletiva para renovação da convenção coletiva de trabalho do comércio hoteleiro dos Municípios de Anta Gorda, Arroio do Meio, Bom Retiro do Sul, Boqueirão do Leão, Capitão, Colinas, Cruzeiro do Sul, Encantado, Estrela, Ilópolis, Imigrante, Lajeado, Mato Leitão, Muçum, Nova Bréscia, Pouso Novo, Progresso, Putinga, Relvado, Roca Sales, Santa Clara do Sul, Sério, Teutônia e Travesseiro, do Estado do Rio Grande do Sul, com vigência de 01/04/2022 a 30/03/2023.
Destacamos que a negociação foi pautada na preocupação com a sustentabilidade financeira das empresas e a preservação dos postos de trabalho.
A inflação (INPC) acumulada para a data base – 1° de abril – de 2022 é de 11,73%.
Com efeito, as entidades acordaram um reajuste de forma parcelada para o ano de 2022, sendo 5% a partir da folha de salário do mês de abril de 2022, calculado sobre os salários reajustados na forma da convenção coletiva revisanda, (salários vigentes em maio de 2021). Os reajustes acordados estão garantidos até a faixa salarial de até R$ 2.001,53, sendo que acima deste valor será livre negociação entre empregador e empregado. A partir de 1° de novembro de 2022, os salários serão reajustados no percentual de mais 4%, calculados sobre os valores já corrigidos em abril de 2022. Os reajustes acordados estão garantidos até a faixa salarial de até R$ 2.081,59. Acima deste valor será livre negociação entre empregador e empregado.
Também, foram fixados pisos salariais mínimos para contratação e pós contrato de experiência.
De outra parte, foi incluída regra regulamentando o descanso semanal remunerado e o trabalho aos domingos, permitindo que a folga ocorra após o sétimo dia, desde que dentro da semana.
Destacamos que eventuais diferenças decorrentes da aplicação da presente convenção coletiva deverão ser satisfeitas junto da folha de salários do mês de agosto de 2022.
Já a contribuição patronal, foi dividida em 2 parcelas iguais, sendo que a primeira parcela deverá ser paga até o dia 15/09/2022 (1ª parcela), a segunda até o dia 14/10/2022.
Maiores informações referente a convenção coletiva poderão solicitados via e-mail: administrativo1@sindihotel.org.br ou telefone: 051/3286.3708 e 984152444.
Sendo o que tínhamos para informar no momento, renovo meus votos de estima e consideração a cada empresário do setor.
Manuel Suarez
Presidente Sindihotel