Comunicado 15/2020 Decreto Provisório 55.220 –
IMPORTANTE
Vimos comunicar que o Governo do Estado do Rio Grande do Sul editou um Decreto provisório (55.220),em 30.04.0220, que valerá até a publicação do Decreto definitivo sobre o distanciamento controlado.
Para relembrar, o distanciamento controlado consiste na liberação de atividades econômicas por região e por bandeiras (Quando a bandeira for amarela ou laranja, pode existir atividade econômica, quando for preta e vermelha, não).
Pelo Decreto 55.220, somados aos anteriores, o Governador autorizou também a abertura do comércio e serviços desde que exista norma municipal autorizando e desde que o estabelecimento cumpra com as normas gerais de higiene, saúde e segurança previstas no do Decreto 55.154.
Por ora, só regiões de saúde R 17 – Região do Planalto, R 18 – Região das Araucárias, R 19 – Região do Botucaraí e R 29 – Vales e Montanhas e R 30 – Vale da Luz NÃO estão autorizadas a abrir por estarem em bandeira vermelha.
Lembramos que as atividades essenciais, assim como a indústria, a construção civil e os serviços (sem contato com o público) já estavam autorizados.
Com esse Decreto, compete aos prefeitos definirem por decretos municipais as respectivas reaberturas.
Contudo, é importante salientar que se as bandeiras da região mudarem para vermelha ou preta em face do avanço do contágio, haverá automático fechamento das atividades econômicas não essenciais, mesmo que existe norma municipal autorizando.
Me. William de Aguiar Toledo. ATF Law.