{"id":4244,"date":"2019-11-26T11:52:30","date_gmt":"2019-11-26T11:52:30","guid":{"rendered":"http:\/\/localhost\/?p=4244"},"modified":"2022-10-26T16:56:13","modified_gmt":"2022-10-26T16:56:13","slug":"implicacoes-juridicas-a-partir-da-proibicao-pelo-stf-do-trabalho-insalubre-para-gestantes-e-lactantes","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/www.sindihotel.org.br\/shrs\/implicacoes-juridicas-a-partir-da-proibicao-pelo-stf-do-trabalho-insalubre-para-gestantes-e-lactantes\/","title":{"rendered":"Implica\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas a partir da proibi\u00e7\u00e3o pelo STF do trabalho insalubre para gestantes e lactantes"},"content":{"rendered":"<div class=\"def-65 m-top-40 w-1024-100 m-top-1024-30 t-align-1024-c\">\n<nav class=\"def-80 m-left-10 m-bottom-40 t-align-c w-1024-100 m-bottom-1024-30 main-list-gallery\">\n<div class=\"slick-list draggable\" tabindex=\"0\">\n<div class=\"slick-track\">\n<div class=\"def-100 def-h-100 table\">\n<div class=\"inline\">\n<figure class=\"def-100 t-align-c\"><img decoding=\"async\" class=\"display-inline-block max-w-100\" title=\"\" src=\"https:\/\/www.atflaw.com.br\/uploads\/post\/7614d8b90278009cb9130a8971cbb1b2.png\" alt=\"\" \/><\/figure>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/nav>\n<div class=\"def-100 m-top-30 bg-white t-align-600-c\">\n<div class=\"display-inline-block\"><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"def-100 m-top-18 def-text\">\n<p>Antes do advento da Lei n. 13.467\/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, a CLT determinava a proibi\u00e7\u00e3o de trabalho em ambiente insalubre para mulheres gr\u00e1vidas ou em per\u00edodo de amamenta\u00e7\u00e3o (lactantes). Tal veda\u00e7\u00e3o advinha do que preconizava o artigo 394-A:<\/p>\n<p>\u201c A empregada gestante ou lactante ser\u00e1 afastada, enquanto durar a gesta\u00e7\u00e3o e a lacta\u00e7\u00e3o, de quaisquer atividades, opera\u00e7\u00f5es ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre. \u201d<\/p>\n<p>Nesse vi\u00e9s, o preceito legal anterior \u00e0 reforma trabalhista determinava, ao fim e ao cabo, duas possibilidades ou provid\u00eancias para a conjectura em comento:\u00a0<strong>a)<\/strong>\u00a0preferencialmente, a realoca\u00e7\u00e3o da empregada gestante ou lactante para o exerc\u00edcio de suas atividades em local salubre;\u00a0<strong>b)<\/strong>\u00a0para a hip\u00f3tese de n\u00e3o existir a possibilidade de realoca\u00e7\u00e3o dentro do contexto da empresa, o afastamento da empregada pelo per\u00edodo da gesta\u00e7\u00e3o ou amamenta\u00e7\u00e3o, ocasi\u00e3o em que teria direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio maternidade.<\/p>\n<p>Com a entrada em vigor da Lei n. 13.467\/2017, a reda\u00e7\u00e3o do artigo 394-A da CLT fora alterada para o fim de permitir, como regra geral, a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os em condi\u00e7\u00f5es insalubres para gr\u00e1vidas e lactantes, desde que o n\u00edvel de insalubridade da atividade ou do ambiente laboral n\u00e3o ultrapassasse o grau m\u00e9dio.<\/p>\n<p>Em outras palavras: a Reforma Trabalhista legalizou a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os insalubres em grau m\u00ednimo ou m\u00e9dio para gestantes ou lactantes, mantendo a veda\u00e7\u00e3o apenas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s atividades ensejadoras da percep\u00e7\u00e3o de adicional de insalubridade em grau m\u00e1ximo.<\/p>\n<p>Importante referir ainda que o novo texto legal disp\u00f4s de forma expressa que, mesmo nas situa\u00e7\u00f5es envolvendo insalubridade em grau m\u00ednimo ou m\u00e9dio, a empregada gestante ou lactante ter\u00e1 direito ao afastamento dessa atividade caso apresente atestado de sa\u00fade emitido por m\u00e9dico de sua confian\u00e7a recomendando a suspens\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os nessas condi\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Contudo, a nova disposi\u00e7\u00e3o legal trouxe a lume um caloroso debate sobre a constitucionalidade do artigo de lei em quest\u00e3o, eis que a Carta Pol\u00edtica de 1988 outorga m\u00e1xima prote\u00e7\u00e3o \u00e0 maternidade, ao nascituro e \u00e0 crian\u00e7a. Logo, o objeto do debate passou a residir na d\u00favida sobre uma poss\u00edvel redu\u00e7\u00e3o da prote\u00e7\u00e3o constitucional em decorr\u00eancia da permissibilidade legal de exposi\u00e7\u00e3o da gestante e \/ ou lactante ao agente insalubre, ainda que limitado aos graus m\u00ednimo ou m\u00e9dio.<\/p>\n<p>A despeito da pol\u00eamica envolvendo a validade constitucional do novo preceito legal, dias ap\u00f3s a promulga\u00e7\u00e3o da Lei 13.467\/2017 o Governo Federal editou a Medida Provis\u00f3ria 808\/2017, a qual consignou, no seu texto, uma nova modifica\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o ao conte\u00fado do j\u00e1 outrora e recentemente alterado artigo 394-A, da CLT.<\/p>\n<p>A MP em quest\u00e3o, no tocante ao tema ora abordado, passou a determinar o afastamento da gestante ou lactante de quaisquer atividades, opera\u00e7\u00f5es ou locais insalubres, devendo laborar em local salubre, hip\u00f3tese que autorizaria a supress\u00e3o do pagamento do adicional de insalubridade. No entanto, por outro lado, passou a permitir o exerc\u00edcio de atividades insalubres em grau m\u00ednimo ou m\u00e9dio pelas empregadas gestantes ou lactantes desde que apresentassem atestado de sa\u00fade emitido por m\u00e9dico de sua confian\u00e7a.<\/p>\n<p>Atente-se voc\u00ea, caro leitor, para o fato de que houve altera\u00e7\u00e3o de paradigma nas disposi\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas sobre o tema. Explica-se: no contexto da nova reda\u00e7\u00e3o do artigo 394-A da CLT outorgada pela Lei 13.467\/2017 (Reforma Trabalhista), tem-se como regra a permiss\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os em condi\u00e7\u00f5es de insalubridade de grau m\u00ednimo ou m\u00e9dio pelas gestantes ou lactantes, sendo o afastamento apenas a exce\u00e7\u00e3o, desde que comprovada a necessidade por atestado de sa\u00fade emitido pelo m\u00e9dico de confian\u00e7a da empregada. J\u00e1 na hip\u00f3tese consignada na MP 808\/2017, a regra passa a ser a proibi\u00e7\u00e3o do labor em condi\u00e7\u00f5es insalubres para gestantes ou lactantes, inclusive no que concerne \u00e0s atividades caracterizadas como grau m\u00ednimo ou m\u00e9dio. A exce\u00e7\u00e3o, portanto, passa a ser a permiss\u00e3o do exerc\u00edcio da atividade insalubre desde que amparado por atestado de sa\u00fade emitido pelo m\u00e9dico de confian\u00e7a da trabalhadora.<\/p>\n<p>Apesar das altera\u00e7\u00f5es e da inseguran\u00e7a jur\u00eddica geradas pela indefini\u00e7\u00e3o sobre o tema, o fato \u00e9 que antes da entrada em vigor da Lei 13.467\/2017 (Reforma Trabalhista), havia proibi\u00e7\u00e3o total de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os em atividades ou ambientes insalubres, independente do grau, para empregadas gestantes ou lactantes. Ap\u00f3s a entrada em vigor da aludida Lei, passou a existir a possibilidade de labor nas hip\u00f3teses de grau m\u00ednimo ou m\u00e9dio, seja em um primeiro momento como regra geral (Lei 13.467\/2017), seja em um segundo momento como exce\u00e7\u00e3o, desde que amparada por atestado de sa\u00fade emitido por m\u00e9dico de confian\u00e7a da empregada (MP 808\/2017).<\/p>\n<p>Como consequ\u00eancia l\u00f3gica, a mat\u00e9ria foi submetida ao Supremo Tribunal Federal, via A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), para aprecia\u00e7\u00e3o da (in) constitucionalidade das altera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Em 30\/04\/2019, atrav\u00e9s de decis\u00e3o liminar, o Ministro Alexandre de Morais, do STF, declarou a inconstitucionalidade do Artigo 394-A da CLT, suspendendo a possibilidade de trabalho em condi\u00e7\u00f5es insalubres para gestantes e lactantes, em qualquer grau e independente de atestado de sa\u00fade emitido por m\u00e9dico. Como corol\u00e1rio desta decis\u00e3o, houve atribui\u00e7\u00e3o de efic\u00e1cia \u00e0 reda\u00e7\u00e3o original do artigo 394-A da CLT, ou seja, tornou-se a conferir plena validade jur\u00eddica para a reda\u00e7\u00e3o anterior \u00e0 Reforma Trabalhista.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o liminar foi confirmada pelo plen\u00e1rio do STF em 29\/05\/2019, que fundamentou o entendimento em dois aspectos, essencialmente:\u00a0<strong>a)<\/strong>\u00a0a prote\u00e7\u00e3o da empregada gravida ou lactante no que diz respeito ao trabalho em condi\u00e7\u00f5es insalubres deve ser caracterizado como direito social protetivo e irrenunci\u00e1vel da mulher e da crian\u00e7a;\u00a0<strong>b)<\/strong>\u00a0a probabilidade de que trabalhadoras de baixa renda optem por n\u00e3o buscar um m\u00e9dico para an\u00e1lise do risco de manuten\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os em condi\u00e7\u00f5es insalubres, fato que poderia comprometer n\u00e3o s\u00f3 a pr\u00f3pria sa\u00fade da empregada, como tamb\u00e9m a sa\u00fade do nascituro ou da crian\u00e7a.<\/p>\n<p>Ainda que a decis\u00e3o tenha sido proferida pelo plen\u00e1rio do STF, em julgamento colegiado, a t\u00e3o almejada seguran\u00e7a jur\u00eddica vindicada pelo setor empresarial acerca do tema ainda n\u00e3o poderia ser definitivamente caracterizada. Isso porque a Advocacia Geral da Uni\u00e3o (AGU) optou, \u00e0 \u00e9poca, por impetrar Embargos de Declara\u00e7\u00e3o para o fim de postular esclarecimentos sobre o teor da decis\u00e3o, notadamente em rela\u00e7\u00e3o ao impacto nos cofres p\u00fablicos decorrentes da consequente amplia\u00e7\u00e3o no pagamento de sal\u00e1rio maternidade, e, ainda, sobre a possibilidade de a empregada gestante se manter no exerc\u00edcio de atividade insalubre caso houvesse comprova\u00e7\u00e3o cientifica de que n\u00e3o haveria risco \u00e0 gravidez ou \u00e0 crian\u00e7a.<\/p>\n<p>Houve, por fim, pedido da AGU para que os efeitos da decis\u00e3o sobre o afastamento da empregada n\u00e3o fossem imediatos, mas sim que tivessem in\u00edcio ap\u00f3s 6 (seis) meses, per\u00edodo em que \u00f3rg\u00e3os diversos poderiam auferir a real exist\u00eancia de riscos \u00e0 sa\u00fade de gestantes, lactantes, nascituros e crian\u00e7as, sobretudo rec\u00e9m-nascidos, em uma variada gama de atividades, especialmente na \u00e1rea de sa\u00fade e no segmento hoteleiro.<\/p>\n<p>Finalmente, em 11\/11\/2019, por unanimidade, os ministros do STF rejeitaram os argumentos apresentados pela Advocacia Geral da Uni\u00e3o e tornaram definitivo o entendimento sobre a mat\u00e9ria: declarou-se inconstitucional trecho da Lei 13.467\/2017 (Reforma Trabalhista) que previa a necessidade de recomenda\u00e7\u00e3o via atestado m\u00e9dico para afastamento da empregada gestante ou lactante do exerc\u00edcio da atividade insalubre.<\/p>\n<p>A partir disto, passa a valer, de forma definitiva, o regramento previsto na reda\u00e7\u00e3o anterior do artigo 394-A, o qual prev\u00ea a necessidade de afastamento imediato da gestante ou lactante de atividades com qualquer grau de insalubridade.<\/p>\n<p>\u00c0 guisa de conclus\u00e3o, pode-se afirmar que a partir do posicionamento do Supremo Tribunal Federal a situa\u00e7\u00e3o atual envolvendo empregadas gestantes ou lactantes demanda afastamento imediato de toda e qualquer atividade ou local insalubre, independente do grau. Caso n\u00e3o seja poss\u00edvel a realoca\u00e7\u00e3o em outro tipo de servi\u00e7o, a funcion\u00e1ria gestante ou lactante deve ser afastada do trabalho, ocasi\u00e3o que far\u00e1 jus ao recebimento de sal\u00e1rio maternidade, observados os requisitos da lei que regulamenta o benef\u00edcio.<\/p>\n<p>Autor: Jonathan Frantz<\/p>\n<p>Fonte: Site do Aguiar Toledo &amp; Frantz<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Antes do advento da Lei n. 13.467\/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, a CLT determinava a proibi\u00e7\u00e3o de trabalho em ambiente insalubre para mulheres gr\u00e1vidas ou em per\u00edodo de amamenta\u00e7\u00e3o (lactantes). Tal veda\u00e7\u00e3o advinha do que preconizava o artigo 394-A: \u201c A empregada gestante ou lactante ser\u00e1 afastada, enquanto durar a gesta\u00e7\u00e3o e a lacta\u00e7\u00e3o, de<br \/><a class=\"btn btn-theme post-btn\" href=\"http:\/\/www.sindihotel.org.br\/shrs\/implicacoes-juridicas-a-partir-da-proibicao-pelo-stf-do-trabalho-insalubre-para-gestantes-e-lactantes\/\">Ler mais<\/a><\/p>\n","protected":false},"author":5,"featured_media":4246,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[5],"tags":[14],"class_list":["post-4244","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-dicas-juridicas","tag-dicas-juridicas"],"_links":{"self":[{"href":"http:\/\/www.sindihotel.org.br\/shrs\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/4244","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"http:\/\/www.sindihotel.org.br\/shrs\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"http:\/\/www.sindihotel.org.br\/shrs\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/www.sindihotel.org.br\/shrs\/wp-json\/wp\/v2\/users\/5"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/www.sindihotel.org.br\/shrs\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=4244"}],"version-history":[{"count":0,"href":"http:\/\/www.sindihotel.org.br\/shrs\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/4244\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/www.sindihotel.org.br\/shrs\/wp-json\/wp\/v2\/media\/4246"}],"wp:attachment":[{"href":"http:\/\/www.sindihotel.org.br\/shrs\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4244"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"http:\/\/www.sindihotel.org.br\/shrs\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4244"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"http:\/\/www.sindihotel.org.br\/shrs\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=4244"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}