Comunicado aos Meios de Hospedagem

Comunicado aos Meios de Hospedagem

 

Prezados Hoteleiros,

O SINDIHOTEL, na qualidade de representante dos meios de hospedagem, comunica aos seus filiados e associados o desconforto causado a esta diretoria pelas profundas alterações impostas ao sistema sindical a partir da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 que gerou a desobrigação do recolhimento da contribuição sindical pelas empresas.

Nesse sentido, ao longo dos dois últimos anos o SINDIHOTEL observou uma redução drástica de suas receitas ao passo que os meios de hospedagem da sua base territorial, por serem empresas na sua maioria de estrutura familiar e com operação pelo SIMPLES NACIONAL, têm deixado de contribuir com imposto sindical e também com a contribuição assistencial.

Tal cenário impede o SINDIHOTEL de continuar com as suas assessorias permanentes, seja fiscal, tributária, de propriedade intelectual (ECAD), trabalhista entre outras que geram para a entidade um custo fixo elevado e que, há dois anos, tornou-se incompatível com a arrecadação e o momento econômico que vivemos.

O trabalho desenvolvido pelo SINDIHOTEL ao longo dos anos tem oferecido à hotelaria-motelaria melhores condições de operação, seja no aspecto legal em decorrência da segurança jurídica que as ações oferecem, seja no aspecto econômico em virtude da competitividade necessária aplicada pela criação de métodos profissionais de administração que têm auxiliando sobretudo na adequação de custos e na melhor organização de tarifas menores a uma ocupação não tão promissora dos últimos anos.

Portanto, se os senhores (as) acreditam que o trabalho do SINDIHOTEL é importante para lhes auxiliar na solução dos problemas do dia a dia, solicitamos que ofereça real importância às contribuições assistenciais e ao imposto sindical, pois somente assim será possível manter uma estrutura básica para uma assessoria competente, que oportuniza fazer sua operação rentável.

Considere que algumas das muitas conquistas desses anos, tais quais ECAD, banco de horas, intervalo de 30 minutos, regime 12×36, jornada compensatória em ambiente insalubre e muitos outros contemplados nas convenções coletivas realizadas poderão ser perdidos se o SINDIHOTEL não tiver condições de participar das novas rodadas de negociações com o sindicato laboral, o que fará com que as relações de trabalho sejam reguladas pela CLT, que de forma alguma acompanha a velocidade das mudanças ocorridas em especial pelo advento das novas tecnologias.

Nesse sentido, a diretoria do SINDIHOTEL pede sua especial atenção para que decida se nos apoiará no fortalecimento da categoria econômica dos meios de hospedagem ou se omitirá diante do quadro apresentado.

Este é o momento de decisão, ou seja, de valorizar as conquistas que levamos anos para consolidar ou deixá-las zerar por omissão!

E não há outra forma senão reestabelecendo a arrecadação do SINDIHOTEL por meio do recolhimento das contribuições assistencial e sindical.

A decisão é sua.

 

          Manuel Suárez                                                                               Gilberto Dionisi

              Presidente                                                                                     Vice Presidente

 

Me. William de Aguiar Toledo[1][2]

OAB/SP 375.886[3]

OAB/RS 81.169

 

 

[1] Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos.

[2] Doutorando em Direito pela Universidade Autônoma de Lisboa – UAL.

[3] Inscrição suplementar